sábado, 26 de setembro de 2009

APPA - CHAPADA A MÃO - ONTEM E HOJE



Desde quando (em abril de 2008) um pequeno grupo de artesãos e artesãs resolveu enfrentar com a cara e a coragem a criação da entidade, até chegarmos hoje (setembro de 2009) com uma sede maior e mais bem localizada beneficiando uma média de 70% dos artesãos associados com a comercialização de seus produtos num grupo de quase 200 associados. Para os membros da Diretoria (atual e anterior) e seus colaboradores não precisa dizer que é uma das muitas vitórias a serem conquistadas. A APPA AGRACECE.

TUDO VIRA ARTE




Material reciclável,sementes e flores do cerrado, bordados, buriti, instrumentos musicais, cerâmica, palha, tecelagem... Tudo vira arte nas mãos dos Artesãos e Artesãs de Chapada dos Guimarães.

Os produtos alimentícios


Doces em conserva das frutas da terra, Conserva de pequi, Rapaduras, Pães de mel, Biscoitos diversos, Pão integral, licores entre outros. Encontra-se a venda na nossa casa, feito tudo artesanalmente e com muito carinho e dedicação.

PRODUTOS DOS ARTESÃOS LOCAIS



Os produtos comercializados em nossa Sede são exclusivametne dos Artesãos Locais, tanto da área rural quanto urbana.

ESTATUTO SOCIAL

O PRESENTE ESTATUTO ESTÁ A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS NO MURAL DA SEDE DA APPA - CHAPADA A MÃO.


ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS ARTESANAIS
DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Artigo 1 - Sob denominação de APPA – Associação de Produtores e Produtoras Artesanais de Chapada dos Guimarães – MT, doravante denominada apenas “ Associação” ou “ APPA”, fica constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, duração por tempo indeterminado e número ilimitado de associados, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2 - A Associação tem sede e foro na cidade de Chapada dos Guimarães – Mato Grosso.

Artigo 3 - A Associação tem como objetivo a colaboração com os poderes públicos, associações congêneres e com o setor privado a fim de trazer melhorias à classe produtora artesanal, bem como atuar na defesa dos interesses coletivos perante as autoridades administrativas e judiciárias, devendo ainda funcionar como órgão técnico-consultivo do Estado no estudo e solução dos problemas que envolvam a classe.
Parágrafo Único: No desenvolvimento de suas atividades a Associação não fará qualquer distinção quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso.

Artigo 4 - A Associação terá como finalidade, dentre outras:

a) Valorizar o se humano como integrante da comunidade;
b) Desenvolver a cidadania, laços de solidariedade e cooperação entre os membros da classe;
c) Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da classe, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse geral e coletivo;
d) Promover assembléias, reuniões periódicas, encontros, intercâmbio e outros eventos que possam contribuir para a melhoria do nível de organização e conscientização da classe;
e) Informar a classe acerca dos assuntos de interesse da mesma;
f) Representar perante as autoridades os interesses da classe;
g) Celebrar convênios e acordos com diversos setores, segmentos e entidades governamentais, comerciais, civis e outras em benefício da classe;
h) Buscar parcerias com todos os setores da iniciativa privada e com órgãos governamentais;
i) Desenvolver atividades que estimule e consolide o saber popular, o conhecimento tradicional, a memória histórica, os bens culturais e as manifestações artístico-culturais;
j) Desenvolver atividades que despertem a consciência ecológica com a valorização da biodiversidade local e que incentive a produção agro-ecológica e o eco-artesanato;
k) Desenvolver atividades sócio-educacionais e culturais;
l) Promover a realização de cursos e oficinas de capacitação no intuito de desenvolver e aperfeiçoar as técnicas de produção;
m) Promover e participar de eventos que oportunizem a participação dos associados no intuito de divulgar e comercializar a produção, tais como: feiras, locais permanentes de venda, site na internet, e outros;
n) Promover o Turismo Cultural em todo o seu contexto;


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5 - Serão considerados associados todos aqueles e aquelas que, sendo produtores artesanais e que, sem impedimentos legais forem admitidos como tais, mediante a aceitação dos requisitos estabelecidos neste Estatuto, bem como do preenchimento de formulário próprio de filiação e que mantenham em dia as contribuições mensais aprovadas em Assembléia Geral.

Artigo 6 - A Associação compõe-se das seguintes categorias de associados:

a) Fundadores - todos aqueles que participarem da reunião inicial para criação da Associação e terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos;

b) Efetivos - todos que se cadastrarem na Associação e participem das reuniões contribuindo sempre que solicitado em trabalhos comunitários e/ ou mensalmente com um valor em moeda corrente estipulado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral, tendo direito a voto;

c) Beneméritos - todos que, independente de serem moradores do município ou produtores artesanais, prestem à Associação grandes benefícios em donativos e ou serviços. Serão admitidos por indicação da diretoria ou de 2/3 dos associados efetivos, mas não terão direito a voto.


Artigo 7 - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado (associados fundadores e efetivos) para qualquer cargo eletivo, desde que regularmente inscrito e que esteja em dia com as contribuições mensais;
b) Ser candidatos a cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que seja associado, no mínimo seis (06) meses antes da data marcada para as eleições e que esteja em dia com a contribuição mensal;
c) Apresentar por escrito, à Diretoria Executiva, nome de qualquer associado, mediante provas, pela prática de ato que venha redundar em prejuízo à Associação;
d) Recorrer, com anuência de 2/3 dos associados, ao Conselho Fiscal, no prazo de três (03) dias, quando as decisões tomadas pela Diretoria Executiva não satisfaçam aos anseios da classe;
e) Participar das assembléias e/ ou reuniões da Associação;

Artigo 8 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Zelar pelo nome da entidade, defendendo-a com o máximo empenho, quando a estiver representando;
c) Zelar pelo patrimônio da Associação;
d) Estar em dia com as contribuições estipuladas pela Diretoria e devidamente aprovadas em Assembléia Geral;

Artigo 9 - Ao associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto serão aplicadas as penas de advertência, suspensão e eliminação.

Parágrafo Primeiro: A pena de advertência poderá ser aplicada pelo Presidente, após a defesa prévia do transgressor;

Parágrafo Segundo: A pena de suspensão, que não poderá exceder o prazo de trinta (30) dias, será aplicada pela Diretoria Executiva e privará o transgressor de todos os seus direitos, sem entretanto, eximi-lo de suas contribuições;

Parágrafo Terceiro: A pena de eliminação implicará na perda de todos os direitos e obrigações e será decidida pela Diretoria Executiva, após aprovação da Assembléia Geral e defesa prévia do infrator.

Artigo 10 - Os membros associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.


CAPÍTULO III


DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE

Artigo 11 - A Associação terá a seguinte organização:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva e
c) Conselho Fiscal.


Seção I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo representativo da entidade, sendo constituída da reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e que a ela comparecerem por convocação nos dias e horários previamente designados.

Artigo 13 - A Assembléia Geral terá poderes para decidir sobre qualquer assunto de interesse social, sendo soberana em suas resoluções, respeitadas as determinações deste Estatuto Social e da Legislação vigente.

Artigo 14 - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) Aprovar reformas ou emendas ao presente Estatuto;
c) Examinar anualmente o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas após parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e/ ou imóveis pertencentes à Associação;
e) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades políticas ou privadas;
f) Destituir por motivo justificado e com ampla defesa dos implicados, membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
g) Aprovar valor da contribuição mensal proposta pela Diretoria;
h) Decidir sobre a extinção da Associação.




Artigo 15 - As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias.

Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez ao ano, convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de sete (07) dias, através de edital afixado em sua sede, em locais de fácil acesso dos associados, ou via sonorização e rádio.

Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pela Diretoria, Conselho Fiscal ou ainda por 2/3 dos associados em dia com as contribuições da Associação, via edital conforme elucidado acima, com antecedência mínima de três (03) dias e só poderão tratar dos assuntos que motivaram sua convocação.

Parágrafo Terceiro: As assembléias para discussão e aprovação dos assuntos abaixo relacionados, deverão ser convocadas através de publicação em jornal de grande circulação, fazendo constar o local, data, horário e pauta da Assembléia:

a) eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
b) destituição de membros da Diretoria;
c) reformas no Estatuto;
d) extinção da Associação.


Seção II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 16 - A Diretoria Executiva é o órgão de gerenciamento e administração da Associação, eleita pelo voto direto e secreto dos associados em dia com as suas obrigações estatutárias.

Artigo 17 - A Diretoria Executiva será composta por seis (06) membros que exercerão os seguintes cargos:

a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Primeiro Secretário
d) Segundo Secretário
e) Primeiro Tesoureiro
f) Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único: A fim de cumprir suas finalidades a Associação, através de sua Diretoria poderá criar cargos e departamentos que se fizerem necessários.


Artigo 18 - Compete à Diretoria Executiva:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Representar os associados e defender os seus interesses perante os poderes públicos e privados;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
d) Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
e) Propor à Assembléia alterações e/ ou emendas ao presente Estatuto;
f) Admitir e demitir funcionários;
g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas objetivando mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Artigo 19 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria executiva e das assembléias gerais e outros eventos que venha participar dentro das normas previstas neste Estatuto;
d) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestação e ação de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria;
e) Assinar junto com o Tesoureiro da entidade, cheques e outros títulos de crédito;
f) Autorizar pagamentos e recebimentos.

Artigo 20 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
c) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
d) Auxiliar o Presidente em suas atividades.

Artigo 21 - Compete ao Primeiro Secretário:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da Secretaria;
c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações administrativas da Diretoria e as deliberações decididas pela Assembléia Geral;
d) Secretariar as reuniões das assembléias gerais e da Diretoria, redigindo suas atas;
e) Manter organizada a Secretaria com os respectivos livros e correspondências.

Artigo 22 - Compete ao Segundo Secretário:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos;
c) Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atividades;
d) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.

Artigo 23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
d) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
e) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
f) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria para posterior apreciação da Assembléia Geral;
g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Associação;
h) Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e outros títulos de crédito.

Artigo 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
c) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atividades;
d) Executar todas as atividades que lhe forem outorgadas pela Diretoria.

Artigo 25 - Os departamentos/cargos criados pela Diretoria terão suas atribuições definidas em competente regimento interno.

Artigo 26 - O mandato dos membros da Diretoria será de quatro (04) anos, sendo permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo.


Artigo 27 - A Associação não distribui resultado, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.


Seção III
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral por ocasião da eleição da Diretoria Executiva.

Artigo 29 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá à Diretoria indicar substituto com aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil da Associação;
c) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
d) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
e) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
f) Fiscalizar a aplicação de recursos da Associação utilizados pela Diretoria;

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 31 - As eleições para escolha da Diretoria da Associação poderão ser:

I - Por aclamação em Assembléia Geral;
II - Por voto direto e secreto.

Parágrafo Primeiro: A eleição por aclamação ocorrerá somente por ocasião da escolha da primeira diretoria tendo como votantes os associados participantes da Assembléia Geral de fundação da entidade

Parágrafo Segundo: A eleição por voto direto e secreto dar-se-á a partir da escolha da segunda diretoria da entidade, obedecendo o disposto nos artigos abaixo.

Artigo 32 - O processo eleitoral será deflagrado quarenta e cinco (45) dias antes do vencimento do mandato da Diretoria que estiver em exercício, com a publicação do edital de Assembléia Geral Extraordinária para escolha da Comissão Eleitoral que será formada por três (03) titulares e dois (02) suplentes, a fim de coordenar o processo eleitoral.

Artigo 33 - Tem direito de ser votado o associado que seja maior de vinte e um (21) anos de idade, filiado no mínimo, há seis (06) meses e esteja em dia com as contribuições da Associação.

Artigo 34 - Terá direito de votar os associados maiores de dezesseis (16) anos e que estejam em dia com as contribuições da Associação.

Artigo 35 - Os candidatos deverão registrar suas chapas junto à Comissão Eleitoral, apresentando a documentação completa relacionada no edital de convocação da eleição.

Artigo 36 - A Comissão Eleitoral terá cinco (05) dias úteis contados a partir da data final para inscrição, para impugnar ou homologar definitivamente as chapas concorrentes.

Artigo 37 - No dia da eleição, imediatamente após esgotar-se o horário de votação, será dado início ao trabalho de contagem dos mesmos e deverá ser declarada vitoriosa a chapa que conter em único turno, a maioria dos votos, não sendo acatado em hipótese alguma o argumento de empate técnico, tendo em vista a diferença mínima de votos.

Parágrafo Primeiro: No caso de empate, será declarado vencedor a chapa que tiver o candidato a Presidente mais idoso. Persistindo o empate, será declarada vitoriosa a chapa que tiver o candidato a Presidente com maior tempo de filiação.

Artigo 38 - A Comissão Eleitoral elaborará seu próprio regimento de trabalho, devendo obrigatoriamente constar as seguintes questões:

a – Garantia de acesso aos representantes e fiscais das chapas nas mesas coletoras e apuradoras de votos;
b - Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
c – Garantia do uso das dependências da Associação pelas chapas concorrentes.



CAPÍTULO V

DO PATRIMONIO E DA GESTÃO FINANCEIRA


Artigo 39 - Constituem-se fontes de recursos da Associação:

I - Subvenções municipais, estaduais, federais e internacionais;
II - Auxílios, legados e doações;
III - Produtos de operações de crédito;
IV - Bens móveis e imóveis;
V - Outros recursos provenientes de projetos e promoções.

Artigo 40 - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.


CAPÍTULO VI

DA LIQUIDAÇÃO


Artigo 41 - A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, na forma prevista neste Estatuto.

Artigo 42 - A Associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 43 - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devem atuar durante o período da liquidação.

Artigo 44 - Extinta a sociedade e cumpridas suas obrigações, seu patrimônio será doado a uma instituição congênere, indicada pela Assembléia Geral.








CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 45 - Os estatutos desta associação não serão reformáveis no tocante à administração.

Artigo 46 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral e, não havendo concordância em nenhum dos casos, ou ainda, para sanar possíveis dúvidas, poderão os membros da Diretoria fazer uso dos meios não adversariais de resolução de conflitos, tais como mediação e arbitragem, antes de se procurar o foro desta Comarca.

Artigo 47 - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Fundação, realizada em 28 de Junho 2008 e entrará em vigor na data de seu registro no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


Chapada dos Guimarães, 29 de Junho 2008.

Registrado no 2º SERVIÇO REGISTRAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Sob o nº 277, Livro A-04 de Pessoas Jurídicas.